Para compras feitas com cartão de crédito, o valor da compra pode ser estornado até as duas próximas faturas. Ou seja, o prazo depende da data de fechamento de sua fatura.
O reembolso aparecerá em sua fatura como um lançamento negativo listado como IUGU, MONTINK ou o nome do produto. Geralmente, as operadoras de cartão fazem a devolução dos valores parcelados de três formas:
- A operadora de cartão devolve os valores já pagos na forma de crédito na sua fatura e não cobra as demais parcelas.
- A operadora devolve o valor TOTAL da compra na forma de crédito na sua fatura e mantém a cobrança das demais parcelas (o valor da devolução e da cobrança se anulam).
- A operadora de cartão adianta a cobranças de todas as parcelas na sua fatura e devolve o valor total da compra.